
No primeiro período, os cartazes (outdoors) não tinham enquadramento jurídico. A sua exposição funcionava sem regras, e promovia publicidade a produtos e marcas comerciais mas também eram usados para as campanhas políticas. Normas mais rigorosas impediriam a publicidade ao tabaco e a bebidas alcoólicas (que não teria uma proibição absoluta e permanente).
1984 é um ano de mudança. A câmara municipal (ayuntamiento) de Madrid adjudica à empresa Cemusa a instalação de equipamentos mobiliários nas paragens de autocarro. O novo conceito de mobiliário tem diversas características: 1) importância do desenho dos suportes, 2) estandartização do formato dos cartazes, 3) redução do período de contratação e surgimento de novos suportes - colunas e mupis, com variantes (painéis electrónicos, relógios), comercializados em diversos circuitos (Pacheco, 2004: 122). Para além da exploração comercial, os novos suportes de comunicação exterior prestam um serviço público - planos da cidade (com informação "você está aqui"), com a rede de transportes públicos, actividades ou serviços culturais ou apenas informativos.
Além disso, as concessionárias dos mupis e dos equipamentos nas paragens de autocarro obrigam-se a adquirir, reparar e limpar os espaços em redor desses equipamentos de mobiliário urbano. Em Espanha, podem mesmo ter espaços de recolha de material a reciclar, como garrafas e pilhas. E instalarem elementos de sinaléctica: sinais de tráfego, papeleiras (p. 125).
Existe, assim, a concretização de três elementos: 1) comodidade (bancos e protecção contra a chuva nas paragens dos autocarros), 2) informação, 3) contribuição para a conservação do meio ambiente.
Leitura: Marta Pacheco Rueda (2004). "La función social de la publicidad exterior". In Eguizábal, Raúl (coord.) La comunicación publicitaria. Antecedentes y tendencias en la sociedad de la información y el conocimiento. Sevilha: Comunicación Social. 140 páginas; preço aproximado: €11,45.
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