Textos de Rogério Santos, com reflexões e atualidade sobre indústrias culturais (imprensa, rádio, televisão, internet, cinema, videojogos, música, livros, centros comerciais) e criativas (museus, exposições, teatro, espetáculos). Na blogosfera desde 2002.
sexta-feira, 20 de junho de 2008
LEGISLAÇÃO SOBRE PLURALISMO E NÃO CONCENTRAÇÃO NOS MEDIA
Retiro do Portal do Governo a informação sobre a proposta de Lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social, a submeter à Assembleia da República e que "visa promover o pluralismo, a independência face ao poder político e económico e a não concentração nos meios de comunicação social":
Um dos objectivos "é a clarificação da forma e do alcance da intervenção da Entidade Reguladora para Comunicação Social (ERC) no controlo de operações de concentração que envolvam empresas de comunicação social, determinando-se o modo de articulação do regulador dos media com o regulador da concorrência. [...] Entre os referidos indicadores contam-se a existência de diferentes órgãos de comunicação social, propriedade de diferentes empresas ou grupos empresariais, a diversidade das orientações editoriais dos diferentes órgãos, a acessibilidade das redes de distribuição para os diferentes órgãos, a acessibilidade do mercado de emprego para jornalistas".
Outro dos objectivos é "determinar como pode a ERC intervir na identificação de eventuais poderes de influência sobre a opinião pública e na aplicação de medidas de salvaguarda do pluralismo e da independência perante o poder político e económico. Considera-se que essa intervenção se torna necessária quando uma mesma empresa ou grupo de empresas de comunicação social detenha, de acordo com instrumentos de aferição reconhecidos no meio, num período de seis meses, uma quota de mercado igual ou superior a 50% em determinado universo de referência, ou igual ou superior a 30% em mais do que um desses universos".
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