Textos de Rogério Santos, com reflexões e atualidade sobre indústrias culturais (imprensa, rádio, televisão, internet, cinema, videojogos, música, livros, centros comerciais) e criativas (museus, exposições, teatro, espetáculos). Na blogosfera desde 2002.
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
LEI DA RÁDIO EM PROPOSTA
A reintrodução de quotas da música portuguesa recente, editada nos últimos doze meses, foi hoje aprovada na especialidade no Parlamento com o voto contra do PSD e o parecer favorável de todas as restantes bancadas. À alteração ao projecto-lei, apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE), foi apresentada pelo PS uma alínea que refere que editoras musicais e responsáveis pelas obras devem comunicar à Entidade Reguladora Para a Comunicação Social (ERC) o lançamento e a comunicação de novos títulos musicais. A nova proposta de lei da Rádio foi hoje discutida e votada na especialidade, na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, e deverá ser votada na generalidade, em plenário, na sexta-feira. A proposta apresentada pelo Governo estabelecia que “a programação musical dos serviços de programas radiofónicos” seria “obrigatoriamente preenchida, em quota mínima de 25 por cento, com música portuguesa”, enquanto no diploma ainda em vigor, e que se deverá manter de acordo com as alterações hoje aprovadas, está patente uma “quota mínima variável entre 25 por cento e 40 por cento” de música portuguesa. O BE apresentou alterações à lei que passam por manter a quota variável, estabelecida anualmente consoante a produção musical portuguesa, e inscreveu ainda um ponto onde refere que a quota fixada “deve ser preenchida, no mínimo, com 35 por cento de música” recente, cuja primeira edição ou comunicação “tenha sido efectuada nos últimos 12 meses”. Outras das temáticas discutidas pelos deputados foi a transparência da propriedade e da gestão e o artigo referente à concorrência, não concentração e pluralismo das rádios. Pelo PSD, a deputada Carla Rodrigues questionou as fragilidades da lei nesta matéria, afirmando que o Estado insiste “em marcar presença onde deveria ser o mercado a funcionar” e as entidades reguladoras a assegurarem a respetiva fiscalização. A social-democrata referiu que este artigo da lei “vincou as profundas divergências” entre bancada do PSD e partidos como o BE ou o PCP, “que confiam mais no Estado que nas pessoas”, visão que a comunista Rita Rato rejeitou. A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura votou diversos pontos da proposta de lei e fará agora rectificações antes de devolver o projecto-lei a plenário para votação final. A proposta de lei da rádio, que revoga uma lei de 2001, passa pela criação de condições legais para o desenvolvimento de projectos radiofónicos estruturados e economicamente viáveis redefinindo as regras da propriedade e as restrições à titularidade das rádios. A lei prevê, por exemplo, o alargamento dos prazos das licenças de 10 para 15 anos. Relativamente à transparência da propriedade, a proposta de lei define novos critérios sujeitando a publicitação nos sítios electrónicos das rádios, a identificação da titularidade e as alterações significativas no capital dos respectivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus directores (Meios & Publicidade e agência Lusa).
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