RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE TELEVISÃO COMERCIAL
Para além dos media clássicos, os blogues dedicam hoje atenção ao tratamento noticioso da deliberação da ERC ontem tornada pública (Jornalismo e Comunicação e irreal tv). O documento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que soma 102 páginas, é um importante instrumento de análise sobre televisão comercial em Portugal, pelo que deve ser lido na totalidade. Eu respiguei alguns dados.
Assim, entre Maio e Junho de 2005, os canais comerciais (SIC e TVI) apresentaram junto da AACS (entidade anterior à ERC) os pedidos de renovação de licenças de televisão, atribuídas em 1992. O processo transitou para a actual ERC, que iniciou funções em 17 de Fevereiro último.
Sobre a renovação, a ERC entende ser uma das manifestações mais relevantes e significativas da regulação dos media (ponto 2), pelo que chegou à conclusão (o conselho regulador da ERC) que algumas obrigações dos operadores de televisão não foram cumpridas satisfatoriamente conforme a proposta apresentada aquando do concurso para obtenção das licenças (ponto 9). A ERC não espera que os canais comerciais apresentem uma programação erudita (ponto 10) mas tão só patamares de maior exigência, com garantias de diversidade, oferta e pluralismo (ponto 12).
A ERC releva o modelo de serviço público ou de interesse público relevante (ponto 20), sem confundir com interesse do público (ponto 22). E aponta o caminho da televisão comercial não apenas no sentido do entretenimento e distracção, mas também dos fóruns de debate público e de cidadania (ponto 25).
No capítulo IV do documento, apresenta-se uma metodologia de análise de programação (pp. 42-46), onde se consideram quotas relativas à origem de programas, características dos programas (1998-2005), grelhas de 2005 e evolução de programação 1999-2005. Os capítulos V e VI analisam a programação da SIC e da TVI, páginas de leitura obrigatória para quem quer saber da programação televisiva no nosso país. Ficam aqui curtos exemplos.
Quanto à SIC, a programação cultural está longe de preencher os objectivos relativamente ao pluralismo cultural, e o canal deve recuperar os programas especializados de reportagem e programas infantis a horas adequadas ao público-alvo. Quanto à TVI, deve diversificar a programação no horário nobre (20:00-23:00) e transmitir missa semanal aos domingos, entre outras obrigações. O conjunto de obrigações dos dois canais lêem-se nas páginas 98-102.
[de seguida, dois quadros, retirados do documento assinalado no começo da mensagem, e dizendo respeito aos dois canais de televisão]
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