quarta-feira, 8 de novembro de 2006

DOS BLOGUES ANÓNIMOS

Se o jornalista usa fontes anónimas, a responsabilidade cabe ao primeiro. Mas considera-se o valor profissional e as questões éticas que estão (ou podem estar) na razão de não publicitar o nome dessas fontes, nomeadamente por questões de segurança das mesmas.

Porém, quando um blogue anónimo calunia alguém, a situação é completamente distinta. Trata-se de um crime, porque difama e porque o seu autor ou autores se escondem sob a manta do segredo. Os mecanismos de justiça passam apenas pelos tribunais, sem as entidades independentes que tutelam a área das comunicações e media tomarem atitudes (de punição ou desencorajamento de tais práticas). Isto porque a blogosfera é uma área recente e faltam ainda instrumentos que definam a actividade dos blogueiros como algo que tem regras e deveres legais. Difamação e direitos de autor entram nesse pacote.

O exemplo hoje relatado no jornal Público, acerca do presidente da Câmara da Covilhã e de calúnias sobre ele publicadas num blogue anónimo, segue de perto as "revelações" de plágio atribuidas a Miguel Sousa Tavares, que se revoltou justamente contra essa perfídia. São dois exemplos muito perto um do outro, o que revela o oportunismo de alguns que, a cobro das facilidades permitidas pela rede electrónica, perpetram crimes contra entidades ou indivíduos, podendo manchar indelevelmente a sua reputação.

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