terça-feira, 20 de março de 2018

Casa de Francisco Igrejas Caeiro

No Ministério Público, foi apresentada queixa sobre a situação atual da casa de Francisco Igrejas Caeiro, com data de ontem:

Exma. Senhora Procuradora Geral da República
Juíza Joana Marques Vidal

Somos a apresentar queixa junto do Ministério Público relativamente ao eventual incumprimento das disposições testamentárias do actor, produtor e radialista Igrejas Caeiro por parte da Fundação Marquês de Pombal, a quem o mesmo deixou como herança a sua propriedade em Caxias, com todo o recheio, incluindo o espólio porventura mais importante na área do trabalho para rádio nas décadas de 40 a 70 do séc. XX.
Com efeito, no ponto 9 do testamento de Francisco Igrejas Caeiro, lavrado em 22 de Maio de 2007 em Cartório de Cascais de Luís Alvim Pinheiro Belchior, é expressa e inequívoca a vontade do testador no que se refere à herdeira Fundação Marquês de Pombal:
“ […] Aproveitamento da casa e dos terrenos para implementação dum complexo adaptado à realização desses fins e que faça divulgação do seu espólio cultural e artístico:
Este complexo será composto por:
a) Casa Museu/Biblioteca Irene Velez/Igrejas Caeiro na actual residência, que sendo um projecto de referência do grande Arquitecto Keil do Amaral, de 1958, deverá por isso ser classificada como “edifício de interesse municipal”;
b) Edifício ou edifícios a construir destinados a actividades artísticas, didácticas e lúdicas que inclua:
- Sala polivalente para realização de eventos – exposições temporárias, conferências, etc.
- Biblioteca Infantil, ludoteca e parque infantil (Parque Infantil “Tia Nena”) […]"
Mais adiante, em II, alínea a), Igrejas Caeiro dá indicações claras sobre a Criação do Prémio Irene Velez/Igrejas Caeiro.
Considerando notícias vindas a público (vide http://www.rtp.pt/play/p3388/e286945/em-nome-do-ouvinte-o-programa-do-provedor-do-ouvinte-v-serie) que dão conta, de forma inequívoca, do desaparecimento de parte significativa do espólio deixado por Igrejas Caeiro à Fundação Marquês de Pombal, designadamente livros, discos (muitos deles raros e primeiras edições) e objectos vários, que foram vendidos em leilões e em feiras de velharias;
De referir que o mobiliário, ou parte do mesmo, foi desenhado por Keil do Amaral, havendo informações de que algum foi retirado da casa, desconhecendo-se o destino que lhe foi dado e outra parte encontra-se desprotegida sendo que estão a ser efectuadas obras alterando o projecto inicial da casa;
De referir ainda que do espólio de Igrejas Caeiro fazia (ou faz) parte uma importante colecção de arte, nomeadamente quadros de Júlio Pomar, Abel Manta, Artur Bual e outros, e várias obras de arte);
Considerando que estão a ser efectuadas obras no estúdio existente na casa, que era uma referência importante, e equipada na altura com o material mais sofisticado, onde o radialista gravava os programas de sua realização para as rádios onde eram transmitidos, alterando as características do mesmo, nomeadamente no que se refere ao revestimento das paredes;
Que dão conta do anúncio feito pela própria Fundação em querer transformar a casa de Igrejas Caeiro em alojamento local, empreitada que não só contraria as disposições testamentárias como acarretará, inequivocamente, a re-compartimentação interna da moradia, desfigurando-a de forma irreversível (foram feitas algumas casas de banho e quartos noutras divisões havendo a intenção de construir uma piscina no jardim e mais quartos. A cozinha foi transformada em cozinha industrial);
Considerando que a belíssima moradia concebida por Keil do Amaral para Igrejas Caeiro, no Alto do Lagoal (http://ceramicamodernistaemportugal.blogspot.pt/2018/02/casa-de-igrejas-caeiro-teatro-de-maria.html), não foi classificada pela Câmara Municipal de Oeiras com Monumento de Interesse Municipal;
Considerando que não foi instituído qualquer prémio Irene Velez/Igrejas Caeiro;
Apresentamos a presente queixa ao Ministério Público, com vista ao urgente apuramento de responsabilidades a nível administrativo e, eventualmente, criminais, pelo a nosso ver evidente incumprimento das disposições testamentárias de Francisco Igrejas Caeiro e pelos danos irreparáveis ao espólio deixado pelo mesmo
Colocando-nos à V/disposição para eventuais esclarecimentos, apresentamos os nossos melhores cumprimentos
(cópia aos media)

Virgílio Marques, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rita Gomes Ferrão, Paulo Correia, Inês Beleza Barreiros, Luís Serpa, Jorge Pinto, Rui Martins, Eurico de Barros, Alexandre Marques da Cruz, Odete Pinto, Fernando Silva Grade, Júlio Amorim, Maria do Rosário Reiche, Fátima Castanheira, Jorge Mangorrinha, Leonor Areal, Rogério Santos e João Carlos Callixto.

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