quinta-feira, 8 de dezembro de 2005

A ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL (ERC) E OS BLOGUES

Aproveito a boleia do blogue Jornalismo e Comunicação (texto de Helena Sousa), atento à discussão sobre a eventualidade de as responsabilidades da Lei que cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social recairem também sobre os blogues. Luís António Santos, do blogue Atrium, questionara o Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, sobre a ambiguidade do diploma legal nesta matéria. A resposta, que se pode ler integralmente no mesmo blogue Atrium, chegou através da chefe do gabinete.

Uma parcela do texto recebido por Luís António Santos, do Atrium, diz: "visando salvaguardar o direito à liberdade de expressão consagrado no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa, a proposta de Lei apresentada pelo Governo pretendeu excluir, de forma notória, as comunicações electrónicas de conteúdo privado e de conteúdo não comercial (como, em regra, serão os «blogs»). Assim, foram incluídas as expressões «submetidos a tratamento editorial» (cfr. Lei da Imprensa) e «organizados como um todo coerente». Os blogueiros não ficaram totalmente esclarecidos.

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