A resolução Nº 22.718/08 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do Brasil restringiu a utilização da internet nas eleições deste ano naquele país. A propaganda eleitoral nos media digitais será permitida apenas na página do candidato destinada exclusivamente à campanha. Essa restrição do TSE inibe que os candidatos usem comunidades virtuais, blogues, grupos de discussão, links patrocinados, emails, Youtube e Second Life para divulgarem os seus nomes.
Ver mais informações em Mídia Cidadã, do jornalista Michel Carvalho, de S. Vicente (Estado de S. Paulo, Brasil). Escreve Carvalho:
- Ao contrário de outros países, o Brasil limitou a internet na campanha eleitoral a fim de evitar o abuso do poder econômico. Em tese, o postulante com mais recursos teria a possibilidade de construir uma grande rede virtual a seu serviço.
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