sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

ERC EXCLUI AS DUAS CANDIDATURAS AO 5º CANAL DE TELEVISÃO EM SINAL ABERTO

Já é conhecida a deliberação da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) (2/LIC-TV/2009, com data de ontem) sobre as candidaturas ao 5º canal de televisão em sinal aberto. Ambas ficaram excluídas.

A candidatura da Telecinco foi excluída devido ao não preenchimento de viabilidade económico-financeiro, a da ZON por falta de meios técnicos e humanos afectos ao projecto, ou seja programação suficiente. Sobre a primeira, diz o ponto 50 da deliberação: "o Estudo de Mercado – é bom tê-lo presente – é elemento indispensável (e de omissão não suprível) para avaliar o cumprimento do requisito de admissibilidade que agora se analisa. Este mesmo ponto é, aliás, sublinhado no Parecer acima referido". Sobre a segunda, no ponto 81, indica: "Seguindo a forma de apresentação determinada no artigo 9.º do Regulamento, a concorrente apresentou um fascículo indecomponível correspondente ao capítulo do Plano Técnico. Este elemento respeita o que é exigido no Caderno de Encargos, sem prejuízo de parecer posterior a cargo do ICP-ANACOM".

O parecer do Plano Económico-Financeiro das candidaturas foi analisado pelo CEGE-UNL (Centro de Estudos de Gestão Empresarial, Universidade Nova de Lisboa). Votaram contra a deliberação dois membros do Conselho Regulador: Luís Gonçalves da Silva e Rui Assis Ferreira.

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